Notícias

Segunda Turma: incide PIS sobre faturamento bruto das administradoras de shopping

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que incide a contribuição social denominada Programa de Integração Social (PIS) sobre o faturamento bruto das administradoras de shopping center.

Fonte: STJTags: pis

 

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que incide a contribuição social denominada Programa de Integração Social (PIS) sobre o faturamento bruto das administradoras de shopping center. O faturamento que pode ser tributado é, segundo o colegiado, o decorrente da atividade fim dessas empresas: compra, aluguel e venda de imóveis próprios ou de terceiros.

A fixação da tese, que servirá como paradigma para a apreciação de questões semelhantes no STJ, ocorreu no julgamento de um recurso especial interposto pela Multishopping Empreendimentos Imobiliários S/A, grupo sediado no Rio de Janeiro que atua no ramo imobiliário, no segmento de shopping.

No recurso endereçado ao STJ, o grupo pretendia a reforma da decisão da segunda instância da Justiça Federal que havia sido favorável à Fazenda do Rio de Janeiro, reconhecendo a incidência do PIS sobre essas modalidades de negócios imobiliários.

A pretensão da administradora não foi, no entanto, acolhida pelo colegiado, que negou provimento ao recurso, seguindo unanimemente a compreensão do relator do caso no STJ, ministro Humberto Martins.

Citando precedentes de outros órgãos colegiados do Tribunal, como a Primeira Seção, o ministro ressaltou que o PIS incide sobre o faturamento mensal do agente passivo (no caso, a Multishopping). No voto proferido no julgamento, ele esclareceu que o termo “faturamento” inserido na legislação aplicada ao caso não se limita à emissão de fatura. “Refere-se ao montante auferido pela empresa em sua atividade principal”, explicou. E acrescentou: “os valores correspondentes ao aluguel de imóveis integram o faturamento”.

Segundo o ministro, como evidenciam precedentes do próprio STJ (EDcl nos EREsp 712.080/PR), as receitas obtidas pelas administradoras de shopping com a locação de lojas sofrem a incidência de PIS e também da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), independentemente de o aluguel ter valor fixo ou ser cobrado sobre o faturamento do lojista.

O PIS é uma contribuição social de natureza tributária devida pelas empresas e outras pessoas jurídicas de direito privado. Seu objetivo é financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono para os trabalhadores de baixa renda.

 

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

11/202412/202401/2025
IGP-DI1,18%0,87%
IGP-M1,30%0,94%0,27%
INCC-DI0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,33%0,48%
IPC (FIPE)1,17%0,34%
IPC (FGV)-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,34%0,11%
IVAR (FGV)-0,88%-1,28%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.843 5.846
Euro/Real Brasileiro 6.0459 6.0606
Atualizado em: 31/01/2025 17:58