Notícias

COFINS: Alíquota Zero: Motocicletas de Cilindrada Inferior ou Igual a 150cm3

A redução a zero será aplicada aos fatos geradores ocorridos nos meses de julho a setembro de 2009.

Fonte: NotadezTags: cofins

 

A Medida Provisória nº 465/2009, publicada no DOU de 30.06.2009, no artigo 5º, reduz a zero a alíquota da COFINS incidente sobre a receita bruta da venda, no mercado interno, de motocicletas de cilindrada inferior ou igual a 150cm3, efetuada por importadores e fabricantes, classificadas nos códigos 8711.10.00, 8711.20.10, 8711.20.20 e 87.11.20.90 da TIPI.
 
A redução a zero não se aplica às receitas auferidas pela pessoa jurídica revendedora, na revenda de mercadorias em relação às quais a contribuição seja exigida da empresa vendedora, na condição de substituta tributária.
 
A redução a zero será aplicada aos fatos geradores ocorridos nos meses de julho a setembro de 2009.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%
INPC (IBGE)0,56%0,91%
IPC (FIPE)0,25%0,59%
IPC (FGV)-0,14%0,67%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%
IVAR (FGV)0,30%0,40%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.955 4.958
Euro/Real Brasileiro 5.81395 5.82751
Atualizado em: 01/05/2026 05:24