Notícias

Turma aplica desconsideração da pessoa jurídica a uma cooperativa

É cabível a desconsideração da pessoa jurídica de sociedade cooperativa, quando ficar provada a sua atuação como mera intermediária de mão de obra e a contratação fraudulenta de trabalhadores.

É cabível a desconsideração da pessoa jurídica de sociedade cooperativa, quando ficar provada a sua atuação como mera intermediária de mão de obra e a contratação fraudulenta de trabalhadores. A decisão é da 5ª Turma do TRT-MG que, dando provimento ao recurso do reclamante, modificou a decisão de 1º Grau e autorizou a desconsideração da personalidade jurídica da cooperativa reclamada, determinando o prosseguimento da execução contra os seus dirigentes.

Após várias tentativas frustradas de penhora de bens da cooperativa, a juíza sentenciante havia condicionado o deferimento do pedido de afastamento da personalidade jurídica da sociedade, feito pelo autor, à informação do número de cotas de cada cooperado, já que, no seu entender, cada um somente poderia ser executado no limite de suas cotas. Mas, segundo a juíza convocada Maria Cecília Alves Pinto, essa exigência é desnecessária, porque o pedido é de que a execução seja direcionada apenas contra os gestores e administradores da cooperativa.

No caso, ficou comprovado que a reclamada agia ilegalmente, terceirizando a mão de obra dos próprios cooperados. Tanto que foi reconhecido o vínculo de emprego entre o reclamante e a cooperativa. O artigo 49, da Lei nº 5.764/71, estabelece que os administradores de sociedades cooperativas respondem pelos prejuízos resultantes de seus atos, se atuarem com culpa ou dolo. Com base nesse dispositivo, a relatora concluiu que, em razão da reclamada ter mantido o reclamante como empregado, sem o cumprimento da legislação trabalhista, os dirigentes em atividade no período da prestação de serviços devem responder pelo pagamento do crédito trabalhista.


( AP nº 01545-2004-019-03-41-0 )

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%
INPC (IBGE)0,56%0,91%
IPC (FIPE)0,25%0,59%
IPC (FGV)-0,14%0,67%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%
IVAR (FGV)0,30%0,40%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 4.9552 4.9582
Euro/Real Brasileiro 5.81058 5.82411
Atualizado em: 01/05/2026 05:19