Notícias
Publicação de lei municipal sobre FGTS implica renúncia à prescrição
O regime adotado pelo ente público era o da CLT, mas não houve recolhimento do FGTS.
Com base no artigo 191, do Código Civil, a Turma Recursal de Juiz de Fora entendeu que a publicação de lei municipal, reconhecendo a todos os antigos empregados regidos pela CLT o direito ao FGTS, significou renúncia tácita do município à prescrição. Por esse fundamento, foi mantida a decisão que condenou o reclamado a pagar a uma trabalhadora os valores referentes ao Fundo de Garantia.
A autora trabalhou para o município, como professora municipal rural, de 06/03/1960 a 01/10/1988, quando se aposentou. O regime adotado pelo ente público era o da CLT, mas não houve recolhimento do FGTS. O reclamado sustentava que ocorreu a prescrição bienal, uma vez que a ação foi proposta após dois anos da extinção do contrato de trabalho.
Mas, no entender do desembargador Heriberto de Castro, embora o prazo prescricional para se reclamar contra o não recolhimento do FGTS seja trintenário, respeitado o prazo de dois anos após o encerramento do contrato de trabalho, a edição da Lei Municipal 1.324, publicada em 24.10.06, reconhecendo o direito ao FGTS, a partir de 1967, para todos os trabalhadores em situação semelhante à da autora, é ato incompatível com a prescrição e indica renúncia a ela. Inclusive, o representante do reclamado admitiu que o município já recolheu parte do FGTS dos empregados contratados a partir de 1967, não sabendo por qual razão a autora não foi contemplada, talvez por desaparecimento de documentos.
O relator finalizou enfatizando que a renúncia deve ser estendida a todos os trabalhadores que se encontrem na mesma situação, sob pena de afronta aos princípios constitucionais da igualdade e isonomia.
( RO nº 01219-2008-036-03-00-5 )
Links Úteis
Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,18% | 0,87% | |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.811 | 5.813 |
Euro/Real Brasileiro | 5.9779 | 5.9859 |
Atualizado em: 03/02/2025 17:01 |