Notícias
Empresas devem entregar arquivo digital para Receita a partir desta segunda-feira
A medida é essencial para o reconhecimento do direito dos créditos das contribuições PIS/Pasep (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social).
A partir desta segunda-feira (1), as empresas que não são obrigadas à EFD (Escrituração Fiscal Digital) devem entregar arquivo digital para a Receita Federal com as informações dos documentos de entrada e saída relativos ao período de apuração de crédito.
A medida é essencial para o reconhecimento do direito dos créditos das contribuições PIS/Pasep (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social).
Nova regra
A nova regra, publicada por meio de instrução normativa no Diário Oficial da União em 21 de dezembro de 2009, estabelece que as empresas que apurem créditos das contribuições para o PIS/Pasep e a Cofins, com base nos artigos 27 a 29 e 42 da Instrução Normativa, somente terão seus pedidos de ressarcimento e compensação recepcionados pela Receita Federal após a prévia apresentação do arquivo digital.
O arquivo digital deverá ser transmitido por meio do sistema validador e autenticador de arquivos digitais-SVA, disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br), com a utilização do certificado digital válido.
Links Úteis
Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,18% | 0,87% | |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | 0,24% |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7617 | 5.7626 |
Euro/Real Brasileiro | 5.9794 | 5.9874 |
Atualizado em: 07/02/2025 00:18 |