Notícias
PIS e Cofins: Receita digitaliza envio de provas para crédito
O arquivo deverá ser transmitido por estabelecimento, mediante o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos digitais
A partir desta segunda-feira (1º) o contribuinte que quiser ressarcimento de créditos não-cumulativos oriundos de PIS e Cofins terá de apresentar uma série de informações digitais à Receita Federal. Conforme o órgão, é preciso repassar arquivos virtuais com documentos fiscais de entradas e saídas relativos ao período de apuração do crédito.
O arquivo deverá ser transmitido por estabelecimento, mediante o Sistema Validador e Autenticador de Arquivos digitais (SVA), com a utilização de certificado digital válido. A empresa obrigada à Escrituração Fiscal Digital (EFD) fica dispensada dessa obrigação.
Após a transmissão dos arquivos de notas fiscais, será emitido um código de identificação. Esse código será utilizado no momento do preenchimento do pedido. A PER/DCOMP é transmitida pelo Receitanet e exige a certificação digital nas seguintes hipóteses:
- Declaração de Compensação;
- Pedidos de Restituição, exceto para créditos decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior, ou de contribuições providenciarias; e
- Pedidos de ressarcimento
“O uso da certificação digital ajuda a proteger o contribuinte contra fraudes e utilização indevida de seus documentos. Para a Receitas exigências evitam o uso de compensações indevidas de PIS e Cofins não cumulativos, além de tornar mais ágil a análise dos pedidos”, informou o órgão.
Alterações
A nova versão do programa traz as alterações estabelecidas na Instrução Normativa RFB nº 981, publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro último. O texto prevê penalidade quando não há comprovação da legitimidade ou suficiência do crédito informado na declaração de compensação.
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 02/2026 | 03/2026 | 04/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,84% | 1,14% | 2,41% |
| IGP-M | -0,73% | 0,52% | 2,73% |
| INCC-DI | 0,28% | 0,54% | 1,00% |
| INPC (IBGE) | 0,56% | 0,91% | |
| IPC (FIPE) | 0,25% | 0,59% | 0,40% |
| IPC (FGV) | -0,14% | 0,67% | 0,88% |
| IPCA (IBGE) | 0,70% | 0,88% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,84% | 0,44% | 0,89% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,40% | 0,52% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9094 | 4.92079 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.79039 | 5.80383 |
| Atualizado em: 08/05/2026 18:04 | ||