Notícias
FCONT é transitório, mas em 2011 pode se tornar permanente
Ao que tudo indica, a Receita Federal deverá fazer algum as alterações na forma, mas a essência do FCONT permanecerá a mesma
O próprio nome já diz do que se trata: Controle Fiscal Contábil de Transição. Mas, em 2011, contrariando as expectativas da maioria dos contabilistas brasileiros, o FCONT deverá receber novo nome, novo layout e continuar como mais uma obrigatoriedade da Receita Federal. Com o fim do RTT (Regime Tributário de Transição), espera-se por uma redução ou eliminação de obrigações eletrônicas periódicas, que devem deixar aos poucos de ser necessárias.
Ao que tudo indica, a Receita Federal deverá fazer algum as alterações na forma, mas a essência do FCONT permanecerá a mesma. O FCONT foi instituído em 2009, a partir da Instrução Normativa (IN) 949/09, com o objetivo de realizar a reconciliação entre o lucro societário com as novas regras contábeis e o lucro apurado conforme as normas tributárias vigentes até 2007.
Hoje existem mais de 170 mil empresas tributadas pelo lucro real, mas somente aquelas que optaram pelo RTT em 2008 e/ou aquelas que realizam seus lançamentos com base em critérios diferentes de legislação societária e legislação fiscal estão obrigadas a entregar o FCONT. Por já estarem relativamente acostumadas com as informações solicitadas, empresas que contam com as facilidades da solução Mastersaf certamente não terão dificuldades
A dificuldade pode estar em adequar as prioridades internas aos prazos estipulados pelo governo. A Receita Federal deve disponibilizar, em breve, a terceira versão do aplicativo para envio do FCONT. É importante que as empresas fiquem atentas e busquem a melhor solução para o atendimento à obrigação o quanto antes.
Ao lado do SPED Contábil e do e-Lalur, o FCONT completa o sistema de controle automatizado dos balanços das companhias e faz parte do esforço da Receita para a padronização das normas contábeis brasileiras ao IFRS (International Financial Reporting Standards).
Links Úteis
Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,18% | 0,87% | |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8747 | 5.8757 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1275 | 6.1425 |
Atualizado em: 31/01/2025 08:47 |