Notícias
Novas regras para acidente de trabalho entram em vigor nesta quarta
Somente um bom trabalho neste sentido fará com que as empresas sejam beneficiadas.
Em contrapartida, a Previdência
“O aperfeiçoamento da metodologia do FAP é a prova inequívoca de que o diálogo social qualificado é necessário para avançarmos na construção de políticas públicas com o objetivo de beneficiar toda a sociedade”, afirmou o ministro da Previdência, Carlos Eduardo Gabas.
Prevenção de acidentes
Por outro lado, o especialista alerta que o FAP, quando utilizado de forma equivocada, pode acarretar em aumento da carga tributária. Sendo assim, segundo ele, as empresas devem buscar maneiras para evitar a aplicação do NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico), como forma de se reduzir a base de cálculo para aplicação da alíquota.
“A alíquota FAP pode ser utilizada de forma positiva, bastando que as empresas invistam em medidas preventivas, implantando, incentivando e mantendo a gestão de segurança e medicina do trabalho e meio ambiente, Com essa visão, a empresa evitará que o INSS reconheça o NTEP e o acidente do trabalho de forma equivocada”, avalia Torres
A partir de 2011
A Previdência informou ainda, que a partir de 2011, devem entrar em vigor outras modificações. A primeira aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. A segunda possibilita uma melhor distribuição do FAP entre as empresas com o mesmo número de acidentes.
Já as empresas que não declararem corretamente as informações necessárias para o cálculo do FAP terão em 2011 a alíquota arbitrada em 1. Caso persista a insuficiência de informações no processamento anual seguinte para o cálculo, será atribuído o FAP de 1,5. Permanecendo o problema, o FAP do ano subsequente será igual a 2.
As novas regras para 2011 manterão o desconto de 25% para as empresas com aumento na alíquota de contribuição, incentivando assim as empresas a investirem em sistemas e equipamentos que previnam acidentes. Entretanto, aquelas que apresentarem registro de óbito ou invalidez permanente de algum empregado não terão desconto.
Links Úteis
Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,18% | 0,87% | |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.843 | 5.846 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0459 | 6.0606 |
Atualizado em: 31/01/2025 17:58 |