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Empregadores devem recolher o valor descontado até 30/12
No dia 30/12, quinta-feira, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontada dos empregados.
Fonte: COAD
No dia 30/12, quinta-feira, vence o prazo para recolhimento, sem acréscimo, da contribuição sindical descontada dos empregados.
Estão obrigados ao recolhimento todos os empregadores, assim definidos pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
O fato gerador do recolhimento é o desconto realizado na remuneração do mês de novembro/2010.
A penalidade pelo recolhimento fora do prazo corresponde a:
a) multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subsequente de atraso
b) juros: 1% ao mês ou fração.
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Atualizado em: 21/02/2025 19:29 |