Notícias

Oitava Turma reforma sentença que limitou adicional de insalubridade

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho avaliou que, nesses moldes, a sentença, confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), contrariou a Orientação Jurisprudencial nº 172 da SDI-1 do TST.

Autor: Mário CorreiaFonte: TSTTags: trabalhista

Um empregado da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) conseguiu reformar decisão que lhe deferiu diferenças de adicional de insalubridade de grau médio para máximo, mas limitou o recebimento das verbas à data da publicação da decisão. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho avaliou que, nesses moldes, a sentença, confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), contrariou a Orientação Jurisprudencial nº 172 da SDI-1 do TST. 

A ministra Dora Maria da Costa, relatora que examinou o recurso do empregado na Oitava Turma, informou que a decisão regional merecia reparos, uma vez que o TST já consolidou o entendimento de que, ao ser condenada a pagar parcelas vincendas relativas a adicional de insalubridade, a empresa deve inserir mês a mês, e enquanto o trabalho for executado em tais condições, o valor correspondente ao adicional em folha de pagamento. É o que estabelece a OJ 172. 

O empregado realizava na empresa a função de auxiliar de tratamento de água e esgoto e, além disso, limpava o banheiro do prédio do laboratório da estação de tratamento. Foi nessa atividade que ganhou as diferenças do adicional. Ele começou a trabalhar na Corsan no início de 1980 e ajuizou a reclamação trabalhista em dezembro de 2008. 



Processo: RR-53000-94.2008.5.04.055

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

11/202412/202401/2025
IGP-DI1,18%0,87%0,11%
IGP-M1,30%0,94%0,27%
INCC-DI0,40%0,50%0,83%
INPC (IBGE)0,33%0,48%
IPC (FIPE)1,17%0,34%0,24%
IPC (FGV)-0,13%0,31%0,02%
IPCA (IBGE)0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,34%0,11%
IVAR (FGV)-0,88%-1,28%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.735 5.738
Euro/Real Brasileiro 5.9499 5.9579
Atualizado em: 07/02/2025 12:13