Notícias

Receita esclarece sobre compensação ao INSS

O esclarecimento da Receita Federal consta da Solução de Consulta nº 66, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União.

As empresas que cedem funcionários para a realização de serviços gerais podem descontar do seu recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) as contribuições previdenciárias retidas pelo tomador do serviço. Isso é válido mesmo após a entrada em vigor da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, medida do governo federal que faz parte do Plano Brasil Maior.

O esclarecimento da Receita Federal consta da Solução de Consulta nº 66, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União. A interpretação é da Superintendência da 1ª Região Fiscal, que envolve o Distrito Federal e quatro Estados.

Um banco, por exemplo, que contrata uma empresa de cessão de mão de obra recolhe antecipadamente ao governo a contribuição previdenciária dos trabalhadores. A empresa, por sua vez, pode compensar os valores no momento de recolher o INSS referente ao seu quadro de funcionários.

De acordo com a solução de consulta, a mudança da sistemática de recolhimento da contribuição ao INSS para alguns setores – de 1% a 2% sobre o faturamento, ao invés de 20% sobre a folha de pagamentos – não altera as regras de compensação. “O fato de a prestadora de serviço estar sujeita à contribuição diferenciada não impede a compensação”, afirma o advogado Julio Augusto de Oliveira, sócio do Siqueira Castro Advogados.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

12/202401/202502/2025
IGP-DI0,87%0,11%1,00%
IGP-M0,94%0,27%1,06%
INCC-DI0,50%0,83%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,00%
IPC (FIPE)0,34%0,24%0,51%
IPC (FGV)0,31%0,02%1,18%
IPCA (IBGE)0,52%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,34%0,11%1,23%
IVAR (FGV)-1,28%3,73%1,81%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8073 5.8093
Euro/Real Brasileiro 6.34397 6.34679
Atualizado em: 11/03/2025 16:53