Notícias

Compete ao empregador comprovar recolhimento regular do FGTS

Ele também lembrou que o empregador fica responsável pelo arquivamento da documentação comprobatória, como dispõe o artigo 15 da Lei n. 8.036/90.

Acolhendo a alegação do empregado de que o ônus de provar o regular recolhimento do FGTS é do empregador, a 7ª Turma do TRT de Minas modificou a decisão de 1º grau e reconheceu o direito do reclamante a diferenças de FGTS e de seu percentual de 40%.

Na situação examinada, o juiz sentenciante entendeu que o trabalhador não demonstrou a ausência do recolhimento do FGTS mediante prova documental, como lhe cabia. Mas o juiz convocado Luis Felipe Boson, relator do recurso, discordando desse posicionamento, frisou que compete ao empregador, não só o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mas também a comprovação deste em juízo. Ele também lembrou que o empregador fica responsável pelo arquivamento da documentação comprobatória, como dispõe o artigo 15 da Lei n. 8.036/90. E, ainda, nos termos da cláusula 52 da CCT 2010/2012, aplicável ao caso.

Assim, o relator deu provimento ao recurso e condenou a empregadora a pagar indenização substitutiva das diferenças de FGTS acrescido da parcela de 40%. O entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores da Turma.

0000193-25.2013.5.03.0010 RO )

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

02/202603/202604/2026
IGP-DI-0,84%1,14%2,41%
IGP-M-0,73%0,52%2,73%
INCC-DI0,28%0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,56%0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,25%0,59%0,40%
IPC (FGV)-0,14%0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,70%0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,84%0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,30%0,40%0,52%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0518 5.0618
Euro/Real Brasileiro 5.90319 5.91716
Atualizado em: 15/05/2026 18:06