Notícias
MPs têm prazos prorrogados para agosto
Foram prorrogados na sexta-feira (4) os prazos de tramitação das medidas provisórias 1.042/2021 e 1.043/2021. As medidas tratam da reorganização de cargos em comissão e funções de confiança da administração pública federal e da abertura de crédito extraordinário para combate à pandemia. Com a prorrogação, as medidas, editadas em abril, terão como prazo final para a aprovação 25 e 26 de agosto, respectivamente.
Foram prorrogados na sexta-feira (4) os prazos de tramitação das medidas provisórias 1.042/2021 e 1.043/2021. As medidas tratam da reorganização de cargos em comissão e funções de confiança da administração pública federal e da abertura de crédito extraordinário para combate à pandemia. Com a prorrogação, as medidas, editadas em abril, terão como prazo final para a aprovação 25 e 26 de agosto, respectivamente.
A MP 1.042 altera a gestão de cargos em comissão e funções de confiança da administração pública federal. O texto autoriza o Poder Executivo a reorganizar, extinguir e transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, funções de confiança e gratificações. A medida também traz critérios gerais para ocupação dos cargos em comissão e funções de confiança como idoneidade moral, reputação ilibada e perfil profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo.
Já a MP 1.043 libera R$ 2,69 bilhões em crédito extraordinário ao Ministério da Saúde. O anexo da medida informa que os recursos vão direto para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus, inclusive para procedimentos da alta e média complexidade. Segundo o governo, a verba vai custear a implantação de leitos de UTI e a aquisição de medicamentos utilizados na intubação de pacientes.
Tramitação
Como em 2020, o Senado e a Câmara mantêm em 2021 o mesmo rito especial para simplificar a tramitação das medidas provisórias durante a pandemia. Um ato conjunto assinado pelas Mesas das duas Casas permitiu a votação das matérias em sessões remotas dos Plenários, dispensando a apreciação por comissões mistas. As MPs continuam tendo validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Caso não sejam votadas nesse prazo, perdem a validade.
Links Úteis
Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,18% | 0,87% | 0,11% |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | 0,83% |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | 0,00% |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | 0,24% |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | 0,02% |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | 0,16% |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% | 3,73% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7875 | 5.7895 |
Euro/Real Brasileiro | 6.06796 | 6.08273 |
Atualizado em: 26/02/2025 15:02 |