Notícias

Restituição da contribuição sindical urbana é regulamentada

Portaria ME n° 5.570/2021

Os requerimentos de restituição ou repasse da contribuição sindical urbana deverão ser realizados por meio do portal de serviços do Governo federal, no endereço http://www.gov.br.

Poderá requerer esta restituição:

a) o empregador, agente, trabalhador autônomo ou profissional liberal que efetuou o recolhimento da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana – GRCSU;

b) o sindicato de trabalhadores avulsos, em relação ao recolhimento da CSU dos trabalhadores avulsos por ele representados.

A restituição de valores creditados à Conta Especial Emprego e Salário – CEES e repassados à Conta Única da União – CT será devida ao requerente que, comprovadamente:

a) houver efetivado o recolhimento da GRCSU em valor maior do que o devido;

b) houver efetivado o recolhimento da GRCSU, apesar de ser legalmente isento dessa obrigação; ou

c) reconhecer erro no enquadramento sindical, quando do preenchimento da GRCSU, com indicação de código de destinatário diverso.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

11/202412/202401/2025
IGP-DI1,18%0,87%0,11%
IGP-M1,30%0,94%0,27%
INCC-DI0,40%0,50%0,83%
INPC (IBGE)0,33%0,48%0,00%
IPC (FIPE)1,17%0,34%0,24%
IPC (FGV)-0,13%0,31%0,02%
IPCA (IBGE)0,39%0,52%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,34%0,11%
IVAR (FGV)-0,88%-1,28%3,73%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7962 5.7992
Euro/Real Brasileiro 6.0718 6.0798
Atualizado em: 26/02/2025 12:10