Notícias
O que acontece quando a empresa não desconta 6% do vale transporte?
Como sabemos, algumas convenções coletivas determinam um percentual menor do que 6% para desconto do vale transporte dos empregados.
Como sabemos, algumas convenções coletivas determinam um percentual menor do que 6% para desconto do vale transporte dos empregados.
Mas você sabia que caso a empresa opte por não descontar nenhum percentual, ou descontar percentual inferior a 6%, a diferença é considerada salário indireto e possui todas as incidências?
Pois é, veja o que diz a Solução de Consulta COSIT de n• 313/2009:
“O empregador somente poderá suportar a parcela que exceder a seis por cento do salário básico do empregado. Caso deixe de descontar este percentual do salário do empregado, ou desconte percentual inferior, a diferença deverá ser considerada como salário indireto e sobre ela incidirá contribuição previdenciária e demais tributos”.
Então vamos supor que a CCT determina que o percentual a descontar de vale transporte seja 4%, e a legislação determina que o percentual a descontar é 6%, então essa diferença de 2% é considerado salário indireto e possui todas as incidências.
Links Úteis
Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,18% | 0,87% | 0,11% |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | 0,83% |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | 0,00% |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | 0,24% |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | 0,02% |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | 0,16% |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% | 3,73% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.822 | 5.825 |
Euro/Real Brasileiro | 6.09013 | 6.10501 |
Atualizado em: 25/02/2025 07:20 |