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TIPI: redução de alíquotas com vigência a partir de 12/08/2021

Por meio do Decreto 10.765/2021 foram reduzidas as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Por meio do Decreto 10.765/2021 foram reduzidas as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) constantes da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), com vigência a partir de 12.08.2021, a seguir:

CÓDIGO TIPI ALÍQUOTA ANTERIOR (%) ALÍQUOTA ATUAL (%)
9504.50.00 30 20
9504.50.00 Ex 01 22 12
9504.50.00 Ex 02 6 0
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11/202412/202401/2025
IGP-DI1,18%0,87%0,11%
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INCC-DI0,40%0,50%0,83%
INPC (IBGE)0,33%0,48%0,00%
IPC (FIPE)1,17%0,34%0,24%
IPC (FGV)-0,13%0,31%0,02%
IPCA (IBGE)0,39%0,52%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,34%0,11%
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Atualizado em: 25/02/2025 05:24