Notícias
Programa de redução de salários e jornadas termina nesta 4ª feira
Trabalhador continua a ter garantia de estabilidade no emprego
O prazo de manutenção do BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda) se encerra nesta 4ª feira (25.ago.2021). Com isso, jornadas e salários voltam ao que eram antes da adesão ao programa.
O BEm permitiu que houvesse suspensão de contratos ou a redução de jornada de trabalho e salário de 25%, 50% ou 70%. Ele foi criado no ano passado para evitar demissões durante a pandemia da covid-19 e encerrado em dezembro de 2020. Em 28 de abril deste ano, o governo publicou portaria reestabelecendo o BEm por 120 dias. Durante esse período, o governo pagou um auxílio para o empregado com base no seguro-desemprego.
Dados do Ministério da Economia mostram que, em 2021, foram celebrados mais de 3 milhões de acordos com cerca de 2,5 milhões de trabalhadores.
“Agora, com a retomada da economia, a vacinação caminhando, várias empresas já têm condições de pagar novamente os salários integrais”, declarou Guilherme Lemos, sócio da Karpat Sociedade de Advogados e especialista em direito trabalhista ao UOL.
Tanto Lemos quanto Márcio Sturmhoebel, advogado do Ferrareze e Freitas Advogados Associados, avaliaram que o trabalhador foi prejudicado, mas que essa era a “melhor opção” diante do cenário de crise econômica enfrentado pelo Brasil.
Eles explicaram que, ainda que o programa termine nesta 4ª feira (25.ago), os trabalhadores continuam a receber o auxílio até o fim da semana. Isso porque existe um período de transição de 2 dias. A partir de sábado (28.ago), as jornadas e os salários determinados pelo contrato voltam a valer.
O trabalhador não precisa fazer nada, toda a burocracia fica por conta do empregador. Se a empresa não retomar a jornada e o salário, o funcionário deve fazer uma denúncia no MPT (Ministério Público do Trabalho) estadual.
ESTABILIDADE
Uma das premissas do BEm é garantir a estabilidade no emprego. Isso continua a valer mesmo com o fim do programa. O empregador não pode demitir o funcionário por um período de dias igual ao tempo de adesão ao programa.
Por exemplo, se a jornada de trabalho e salários foram reduzidos por 6 meses, o trabalhador tem 6 meses de estabilidade. Durante esse período, a demissão só pode ocorrer se for por justa causa. Caso contrário, o empregador deve pagar multa no valor do salário completo.
O trabalhador, no entanto, pode deixar a empresa quando quiser
Links Úteis
Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,18% | 0,87% | 0,11% |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | 0,83% |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | 0,00% |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | 0,24% |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | 0,02% |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | 0,16% |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% | 3,73% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7775 | 5.7805 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0484 | 6.0564 |
Atualizado em: 25/02/2025 01:07 |