Notícias
Empresas têm novas regras para indicar redução no volume dos produtos
Foi ampliado de três para seis meses o tempo mínimo durante o qual os fabricantes devem informar qualquer mudança quantitativa nos produtos que comercializam
O Ministério da Justiça e Segurança Pública estabeleceu novas regras para que as empresas informem aos consumidores, de forma clara e transparente, eventuais reduções da quantidade de produtos embalados.
A Portaria 392 foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (30) e amplia de três para seis meses o tempo mínimo durante o qual os fabricantes devem, obrigatoriamente, informar qualquer mudança quantitativa nos produtos que comercializam, independentemente da alteração afetar o preço.
De acordo com o texto, eventuais mudanças deverão estar sinalizadas na parte da frente da embalagem, com letras legíveis e grandes, em negrito e em cor contrastante com o fundo do rótulo.
A medida se aplica a itens como, por exemplo, biscoitos, refrigerantes, produtos de higiene pessoal e limpeza, dentre outros adquiridos em estabelecimentos físicos. Além disso, os efeitos da portaria se aplicam também a produtos comercializados por meios eletrônicos.
Em nota, o ministério informou que o objetivo da mudança é minimizar o risco de o produto ser ofertado ao consumidor, simultaneamente, em duas versões, uma delas sem a devida declaração de alteração. De acordo com a pasta, com o passar dos anos e com a vulnerabilidade informacional, os consumidores se habituam com os padrões de quantidades e as alterações podem ser imperceptíveis, induzindo ao erro na decisão de compra.
Os fornecedores terão 180 dias para se adequarem às novas regras. Os que descumprirem as determinações estarão sujeitos a sanções como multas, apreensão dos produtos, proibição de fabricação, cassação de licença do estabelecimento ou de atividade, dentre outras.
Links Úteis
Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,18% | 0,87% | 0,11% |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | 0,83% |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | 0,00% |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | 0,24% |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | 0,02% |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | 0,16% |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% | 3,73% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7313 | 5.7343 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0022 | 6.0047 |
Atualizado em: 24/02/2025 13:39 |