Notícias
Norma irá regulamentar ordem de pagamento de bens e serviços na Administração Pública
Começa a vigorar em dezembro a Instrução Normativa que regulará a ordenação cronológica dos pagamentos da União, aumentando a transparência e a confiança dos fornecedores
o próximo dia 1º de dezembro, entra em vigor a Instrução Normativa (IN) nº 77, que regulamenta o procedimento administrativo para operacionalização e controle da ordem cronológica de pagamento de bens e serviços na Administração Pública Federal. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 7 de novembro. Ela regula o pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras nos termos do artigo 141 da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21).
A ordenação cronológica permite aprimorar os instrumentos de gestão e controle de pagamentos realizados pela União de forma a aumentar a transparência e a confiança dos fornecedores nos procedimentos licitatórios. De acordo com a regulamentação, os prazos para liquidação e pagamento são cláusulas necessárias nos instrumentos de contrato e limitados a dez dias úteis para a liquidação da despesa, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela administração; e dez dias úteis para pagamento, a contar da liquidação da despesa.
A nova norma estabelece o Sistema Compras.gov.br Contratos como ferramenta para a operacionalização e o controle da ordem cronológica de pagamento. Além disso, estabelece que a liquidação de despesa seja o marco inicial para efeito de inclusão do crédito na sequência de pagamentos, definindo prazos para liquidação e pagamento.
A Instrução Normativa fixa, também, cautelas adicionais, como a necessidade de demonstração do adimplemento da prestação contratual, cumprimento das demais exigências legais e contratuais exigíveis e, ainda, a regularidade trabalhista dos empregados da contratada nos casos de contratos de prestação de serviços com regime de dedicação exclusiva de mão de obra
Eficiência administrativa
De acordo com o secretário de Gestão do Ministério da Economia, Renato Fenili, a atualização da ordem cronológica de pagamentos se mostra essencial na busca da eficiência administrativa, em especial na observância ao princípio do planejamento e da celeridade.
“A nova IN aprimora as regras para a operacionalização e o controle da ordem cronológica de pagamentos, além de propiciar mais transparência e padronização aos processos de contratação realizados pela administração pública. A norma também cria mecanismos para garantir o cumprimento dos prazos e o atendimento ao planejamento financeiro previsto”, destacou Fenili.
Links Úteis
Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,18% | 0,87% | 0,11% |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | 0,83% |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | 0,24% |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | 0,02% |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.783 | 5.786 |
Euro/Real Brasileiro | 5.9638 | 5.9718 |
Atualizado em: 07/02/2025 14:48 |