Notícias

Como fazer adiantamento do crédito de retenção de NF de 12/2022 na DCTFWEB de 13º salário

A DCTFWeb anual deve ser transmitida até o dia 20 do mês de dezembro.

Sabemos que a DCTFWeb anual deve ser transmitida até o dia 20 do mês de dezembro.

E as empresas que prestam serviço mediante cessão de mão de obra ou empreitada sujeitas a retenção da contribuição previdenciária, especificamente na competência de dezembro, poderão optar pelo “adiantamento da retenção”, ou seja, usar o crédito de dezembro para compensar o INSS da folha de 13º salário. Sabiam disso?

Vamos ao passo a passo:

Como já dissemos, a empresa pode adiantar a retenção de dezembro na DCTFWeb;

O valor do adiantamento de retenção deverá ser preenchido manualmente na opção créditos vinculáveis – deduções – adiantamento de retenção.

Realizado o procedimento é transmitida a declaração, o contribuinte deve informar na EFD-Reinf de dezembro (até 15/jan) o total das retenções sofridas em dezembro;

O valor a ser informado na EFD-Reinf deverá ser maior ou igual ao declarado na DCTFWeb Anual;

A EFD Reinf de dezembro enviará para a DCTFWeb o total de créditos de retenção. Dessa forma, para a competência dezembro estarão disponíveis para vinculação somente os créditos ainda não utilizados como Adiantamento de Retenção na declaração anual.

Nesse processo é importante ter o controle e certeza dos valores do crédito pois caso seja utilizado na DCTFWeb anual um saldo de crédito de adiantamento maior que o saldo final que será escriturado depois na EFD Reinf, a diferença deverá ser recolhida com multas e juros.

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

11/202412/202401/2025
IGP-DI1,18%0,87%
IGP-M1,30%0,94%0,27%
INCC-DI0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,33%0,48%
IPC (FIPE)1,17%0,34%0,24%
IPC (FGV)-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,34%0,11%
IVAR (FGV)-0,88%-1,28%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7617 5.7626
Euro/Real Brasileiro 5.9772 5.9852
Atualizado em: 07/02/2025 01:46