Notícias

Em abril, processos trabalhistas deverão ser informados no e-Social

A poucos dias para o início de abril, as empresas devem se atentar as atualizações da plataforma do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas

A poucos dias para o início de abril, as empresas devem se atentar as atualizações da plataforma do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial no que tange ao lançamento de processos trabalhistas.

Vale lembrar que a versão S-1.1 do eSocial foi implementada no dia 16 de janeiro, mas o Executivo Nacional determinou que os eventos de processos trabalhistas só estejam disponíveis para lançamento a partir de abril.

Devem ser transmitidos para o eSocial, portanto: processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação; ações do âmbito do Direito do Trabalho cujas deliberações transitaram em julgado a partir de 1º de janeiro de 2023; acordos judiciais homologados a partir desta mesma data, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior; e acordos no âmbito de Comissão de Conciliação Prévia – CCP ou Núcleos Intersindicais- Ninter firmados também dessa data em diante.

A expectativa do governo é que as informações de processos trabalhistas cheguem ao Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, documento que informa todos os vínculos, remunerações e contribuições previdenciárias dos empregados com mais facilidade, atestando a modernização dos dados na carteira de trabalho digital, bem como de todos os órgãos e entidades envolvidos direta ou indiretamente com a Justiça do Trabalho. Ademais, a novidade contribuirá para a fiscalização das empresas, e possíveis penalizações, em casos de irregularidade.

DCTFWeb

No dia 1º de abril de 2023, a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – Gfip, que contém as informações de vínculos empregatícios e remunerações, geradas pelo aplicativo Sefip, será substituída pela DCTFWeb.

Tal modernização era para ter tido entrado em vigor no começo do ano, mas o adiamento foi necessário por conta da necessidade de prorrogação do prazo dos eventos do eSocial de processos trabalhistas.

Então, vale o alerta: a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb com dados de decisões condenatórias ou homologatórias expressadas pela Justiça do Trabalho só será possível em abril de 2023 em diante. Enquanto abril não chega, as empresas devem enviar a Sefip normalmente, no código 650 ou 660, conforme decisão do juiz.

A atualização do eSocial no aspecto trabalhista substitui o envio do Sefip de código 650 e o recolhimento pela GPS de reclamatória trabalhista, além de viabilizar a entrada do FGTS Digital. O recolhimento de valores relativos às reclamatórias trabalhistas será gerado pela DCTFWeb. Com relação ao FGTS, permanecerá o envio de Sefip 650/660 até que o FGTS Digital entre em Produção.

Da Redação do Portal Dedução

voltar

Links Úteis

Indicadores de inflação

11/202412/202401/2025
IGP-DI1,18%0,87%
IGP-M1,30%0,94%0,27%
INCC-DI0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,33%0,48%
IPC (FIPE)1,17%0,34%0,24%
IPC (FGV)-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,62%0,34%0,11%
IVAR (FGV)-0,88%-1,28%

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8039 5.8049
Euro/Real Brasileiro 6.0314 6.0459
Atualizado em: 05/02/2025 22:58