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ICMS/Nacional - Prorrogação ICMS monofásico para as operações com combustíveis

Com a publicação do Convênio ICMS Nº 12 DE 31/03/2023, os efeitos da vigência do Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192

Com a publicação do Convênio ICMS Nº 12 DE 31/03/2023, os efeitos da vigência do Convênio ICMS nº 199/22, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e que estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto, ficam prorrogados de 1° de abril de 2023 para 1° de maio de 2023.

Alteração dada no texto da Cláusula trigésima quarta do Convênio ICMS nº 199/22.

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