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Início dos eventos de processo trabalhista tem data definida
IN da RFB marca a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb.
Fonte: Gov.BRLink: https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/receita-federal/inicio-dos-eventos-de-processo-trabalhista-tem-data-definida#:~:text=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20da%20RFB%20n%C2%BA,Trabalho%20dever%C3%A3o%20ser%20declaradas%20na
Instrução Normativa da RFB nº 2.139, de 30 de março de 2023, regulamentando a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb, estabeleceu que a partir do período de apuração julho/2023, as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTFWeb.
Portanto, o envio dos eventos relativos aos processos trabalhistas ocorrerá a partir do dia 1º/07/2023.
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Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
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IGP-DI | 1,18% | 0,87% | |
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INCC-DI | 0,40% | 0,50% | |
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IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | |
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IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | |
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Atualizado em: 05/02/2025 07:51 |