Notícias
MTE completa modernização do ambiente externo do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais
Agora os sindicatos, federações e confederações podem tramitar todos os procedimentos no CNES utilizando qualquer navegador de Internet, através de computadores, tablets ou celulares
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) concluiu, no dia 27 de junho, a modernização do acesso a todas as modalidades de registro sindical do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). Com a entrega das novas funcionalidades da Solicitação de Incorporação (SI) e da Solicitação de Fusão (SF), os sindicatos, federações e confederações podem tramitar todos os procedimentos no CNES utilizando qualquer navegador de Internet, através de computadores, tablets ou celulares.
De acordo com o secretário de Relações do Trabalho, Marcos Perioto, a Solicitação de Incorporação (SI) permite que um sindicato registrado no CNES absorva a representação sindical de um ou mais sindicatos, também registrados, desde que possuam categoria ou base territorial idênticas. Já a Solicitação de Fusão (SF) é o procedimento pelo qual dois ou mais sindicatos, registrados no CNES e com categoria ou base territorial idênticas, se unificam para formar um novo sindicato, que sucede os anteriores em direitos e obrigações, o que pode fortalecer a representatividade e a atuação sindical.
Perioto destaca que “com a ativação das novas funcionalidades, o MTE conclui a etapa da modernização do ambiente externo do CNES, exatamente aquele utilizado pelas entidades sindicais, em linha com o compromisso do ministro Luiz Marinho de proporcionar ferramentas mais ágeis e eficientes na gestão do registro sindical. Este avanço é fruto do trabalho conjunto das equipes do Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), da Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) e do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) do MTE”, explica o secretário.
As novas funcionalidades estão disponíveis através da página do CNES (cnes.trabalho.gov.br). Para garantir a segurança e autenticidade das operações é obrigatório o uso de certificado digital.
Links Úteis
Indicadores de inflação
11/2024 | 12/2024 | 01/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,18% | 0,87% | |
IGP-M | 1,30% | 0,94% | 0,27% |
INCC-DI | 0,40% | 0,50% | |
INPC (IBGE) | 0,33% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 1,17% | 0,34% | |
IPC (FGV) | -0,13% | 0,31% | |
IPCA (IBGE) | 0,39% | 0,52% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,34% | 0,11% |
IVAR (FGV) | -0,88% | -1,28% |
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.822 | 5.825 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0424 | 6.0504 |
Atualizado em: 31/01/2025 11:44 |