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Notícias Técnicas
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Pagamento de acordo em agência diferente da ajustada gera multa moratória
Em caso de inobservância de alguma das condições livremente estabelecidas pelas partes, aquela que a descumprir deve arcar com a cominação prevista, sob pena de ofensa à coisa julgada a que se equipara a decisão homologatório do acordo.
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Prepare-se para as mudanças do IR. Para o bem e para o mal.
Embora o fisco tenha melhorado as condições para que as companhias parcelem seus débitos, a legislação contém surpresas desagradáveis, na opinião de especialistas.
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Carf analisará 19 propostas de súmulas
Os enunciados aprovados passarão a orientar os conselheiros no julgamento de processos semelhantes.
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1° parcela - Décimo Terceiro Salário
A primeira parcela deverá ser paga até o dia 30 de novembro, sendo devido o depósito do FGTS.
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Trabalho temporário prevê contrato de até três meses
Especialista esclarece que não podem ser celebrados contratos diretos, caso contrário a empresa pode ser autuada pelo Ministério do Trabalho
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IRPJ – Atividade Imobiliária – Venda a Prazo ou em Prestações
Se a venda for contratada com juros, estes deverão ser apropriados nos resultados dos exercícios sociais a que competirem.
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Administradora de lojas é condenada por obrigar vendedor a usar logomarca
O vendedor ingressou com ação trabalhista contra a empresa, administradora das redes Casas Bahia e Ponto Frio, após ser demitido sem justa causa.
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Empregada municipal que permanece em serviço após aposentadoria tem direito a multa sobre FGTS na dispensa imotivada
Assim, por ocasião da sua dispensa imotivada, o empregado tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do pacto laboral."
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Correção monetária e juros de mora só cessam com pagamento efetivo da dívida trabalhista
No recurso, a empresa pretendia a cessação dos juros de mora e da correção monetária a partir do depósito do valor da condenação, conforme determina o § 4º do artigo 9º da Lei nº 6.830/1980.
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Empresas terão novas normas para tributação a partir de 2015
Depois de seis anos de uso, o Regime Tributário de Transição (RTT), que garantiu a neutralidade tributária durante o período de adaptação das empresas brasileiras ao padrão contábil internacional, vai deixar de existir
Links Úteis
Indicadores de inflação
| 02/2026 | 03/2026 | 04/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,84% | 1,14% | 2,41% |
| IGP-M | -0,73% | 0,52% | 2,73% |
| INCC-DI | 0,28% | 0,54% | 1,00% |
| INPC (IBGE) | 0,56% | 0,91% | 0,81% |
| IPC (FIPE) | 0,25% | 0,59% | 0,40% |
| IPC (FGV) | -0,14% | 0,67% | 0,88% |
| IPCA (IBGE) | 0,70% | 0,88% | 0,67% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,84% | 0,44% | 0,89% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,40% | 0,52% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0518 | 5.0618 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.90319 | 5.91716 |
| Atualizado em: 15/05/2026 18:06 | ||