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Férias Coletivas – Aspectos Legais a Serem Observados
A norma celetista dispõe que as férias coletivas possam ser concedidas a todos os empregados de uma empresa
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Gestante não receberá estabilidade porque não pediu
O motivo alegado pela Laborh para demitir a trabalhadora em 11/04/2011 foi o término do contrato de trabalho temporário para prestar serviços à Eletrolux no período de 11/01 a 11/04/2011.
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Ex-empregada que não atingiu metas por culpa da empresa deverá receber diferenças de prêmios
Em sua defesa, a ré negou o fato, além de contestar as diferenças pretendidas pela ex-empregada.
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Médico tem reconhecido o direito a intervalo de 10 minutos a cada 90 trabalhados
E a 8ª Turma do TRT de Minas, modificando a decisão de 1º grau, lhe deu razão.
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Conflito jurídico pode travar a adesão de múltis a novo Refis
O problema é que a legislação não vai garantir às multinacionais o direito de utilizar os acordos internacionais para não pagar o mesmo imposto no Brasil e no exterior.
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Receita tem dez dias para julgar recurso de contribuinte
O prazo estabelecido, seguindo o artigo 24 da Lei 11.547, foi de 360 dias.
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Nova regra da Receita Federal afeta educacionais
Instrução normativa, que pode aumentar tributação, desvaloriza ações já listadas e adia IPOs de Ser e Anima
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Instrução Normativa permite mais agilidade em acordos
Portaria do Ministério do Trabalho possibilita que as convenções coletivas sejam encaminhadas via internet por meio do Sistema Mediador
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Fazenda regulamenta parcelamento de tributos sobre lucros no exterior
Regulamentação está em portaria publicada nesta terça-feira no DOU.
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Relatório anual de sustentabilidade poderá ser exigido de empresas
O autor explicou, na justificação da proposta, que o relatório de sustentabilidade é considerado o principal instrumento de comunicação do desempenho socioambiental das organizações.
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Indicadores de inflação
| 02/2026 | 03/2026 | 04/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,84% | 1,14% | 2,41% |
| IGP-M | -0,73% | 0,52% | 2,73% |
| INCC-DI | 0,28% | 0,54% | 1,00% |
| INPC (IBGE) | 0,56% | 0,91% | 0,81% |
| IPC (FIPE) | 0,25% | 0,59% | 0,40% |
| IPC (FGV) | -0,14% | 0,67% | 0,88% |
| IPCA (IBGE) | 0,70% | 0,88% | 0,67% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,84% | 0,44% | 0,89% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,40% | 0,52% |
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| Atualizado em: 15/05/2026 18:06 | ||