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Notícias Técnicas
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Atraso na homologação rescisória no sindicato não gera multa do artigo 477 da CLT
O banco recorreu ao TST e a Quinta Turma do Tribunal, entendendo não haver previsão legal para a aplicação da multa, absolveu-a da condenação.
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Turma invalida pedido de demissão feito sob ameaça de justa causa
Uma testemunha contou que o trabalhador acessou um arquivo da área de gestão de pessoas da reclamada, relacionado a plano de cargos e salários.
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ECT responderá de forma subsidiária por parcelas devidas a carteira terceirizada
No caso, a reclamante foi contratada pela empresa prestadora de serviços para trabalhar temporariamente na função de carteira, em benefício da ECT.
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Prorrogação na entrega da DASN-SIMEI
o prazo será prorrogado para data ainda a ser definida.
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Supremo julga aplicação de OTN sobre balanços
Em alguns casos, os ajustes chegam a milhões de reais em valores atualizados.
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Empresas de trabalho temporário devem enviar informações ao MTE até 29-6
Essa obrigação será dispensada para os contratos já incluídos no Sirett em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses e para prorrogação do contrato inicial.
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Adiada decisão sobre indexador no Imposto de Renda de pessoas jurídicas
Os REs foram interpostos, respectivamente, pela Indústria de Materiais Elétricos (Intral S.A.) e pela Construalv Empreendimentos Imobiliários Ltda. contra a União.
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Auxílio-doença: vítima de acidente de trabalho faz jus ao benefício
Com base nos autos, o juízo de primeiro grau concedeu o benefício de auxílio-doença à segurada.
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Turma mantém validade de norma coletiva que limitou horas de deslocamento
O trabalhador narrou na inicial da reclamação trabalhista que gastava cerca de 2h40 por dia no trajeto de ida e volta ao Sítio Esperança, de propriedade do condomínio, mas só recebia uma hora a título de deslocamento.
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Multa do artigo 477 da CLT é devida em relação de emprego reconhecida judicialmente
O artigo 477 faz apenas uma ressalva, isentando o pagamento se o trabalhador, comprovadamente, der causa à mora, mas não foi isso o que ocorreu no caso.
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Indicadores de inflação
| 02/2026 | 03/2026 | 04/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,84% | 1,14% | 2,41% |
| IGP-M | -0,73% | 0,52% | 2,73% |
| INCC-DI | 0,28% | 0,54% | 1,00% |
| INPC (IBGE) | 0,56% | 0,91% | 0,81% |
| IPC (FIPE) | 0,25% | 0,59% | 0,40% |
| IPC (FGV) | -0,14% | 0,67% | 0,88% |
| IPCA (IBGE) | 0,70% | 0,88% | 0,67% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,84% | 0,44% | 0,89% |
| IVAR (FGV) | 0,30% | 0,40% | 0,52% |
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9838 | 4.9868 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.80046 | 5.81395 |
| Atualizado em: 15/05/2026 04:24 | ||